# CARRAPATO1.490.000 resultados | 236.000 resultados | |||
desinência número |   (plural) carrapatos | ||
desinência gênero |   (feminino) inexistente (carrapata) | ||
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libras | CARRAPATO | ||
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inglês | tick | ||
árabe | تك | ||
búlgaro | Цъкане | ||
cantonês | 蜱 | ||
chinês | 蜱 | ||
croata | krpelj | ||
tcheco | klíště | ||
dinamarquês | flåt | ||
holandês | teek | ||
estoniano | Rist | ||
finlandês | punkki | ||
francês | tique | ||
alemão | ticken | ||
grego | τσιμπούρι | ||
hebraico | שנתות | ||
hindi | किलनी | ||
italiano | spuntare | ||
japonês | ダニ | ||
coreano | 진드기 | ||
polonês | kleszcz | ||
russo | тикать | ||
espanhol | garrapata | ||
tailandês | เห็บ | ||
turco | kene | ||
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        jurisprudência stf  | |||
ACO: 481 | Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 27/05/1998 Publicação: 23/02/2001 EMENTA: TERRAS DEVOLUTAS - UNIÃO VERSUS ESTADO-MEMBRO. Não são passíveis de enquadramento como terras devolutas, para o efeito previsto no caput do artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.375/87, as glebas que tiveram situação jurídica devidamente constituída ou em processo de formação. Tal é o caso de imóvel matriculado no registro de imóveis em nome da União, ao tempo em que ocorre a tramitação de processos objetivando a titulação por posseiros via o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).OBS: Gleba Tupirama - Loteamento Carrapato. Número de páginas: (15). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 02/04/01, (MLR). Alteração: 04/04/01, (MLR). Alteração: 29/11/2017, ALS. | ||
ACO: 2851 | Relator: Min. TEORI ZAVASCKI Julgamento: 04/04/2016 Publicação: 11/04/2016 DECISÃO: Estado do Tocantins determinou a remessa dos autos a esta Corte por entender o seguinte: (…) Quando o conflito ocorre entre duas entidades políticas da Federação – União, Estado-membro e Distrito Federal –, o Supremo Tribunal Federal tem invariavelmente reconhecido a sua competência originária, independentemente da maior ou menor relevância federativa do objeto ou das questões envolvidas na lide (ACO 447-QO, Rel. Ministro Octavio Gallotti). É exatamente este o caso dos autos, onde o Estado do Tocantins pretende desapropriar área que o INCRA e a Associação das Comunidades Quilombolas de Carrapato, Formiga, Mata e Ambrósio do Mun. de Mateiros/TO sustentam ser ocupada por populações remanescentes de quilombos e que estão em procedimento administrativo nessa condição. De se ressaltar que a expropriação pretendida pelo Estado Membro constitui a mais severa das formas de intervenção estatal no direito de propriedade, o que revela a gravidade do conflito federativo. Assim, é de rigor o reconhecimento da incompetência deste Juízo. Os autos vieram conclusos em 1º/4/2016. 2. É caso de afastar a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a causa e determinar a devolução dos ... | ||
ARE 991012 | Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI DECISÃO: proferida pelo: Min. CÁRMEN LÚCIA DECISÃO: razão disto, foi preso preventivamente, em 27 de dezembro de 2011, diante de denúncia em seu desfavor, nos autos do proc. Nº 0022228- 57.2011.8.19.0008, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo. Também lhe são creditados: comunicação falsa de crime, na qual afirmou ter sido vítima de roubo de uma motocicleta, em 2011, para justificar lesão causada por PAF (projétil de arma de fogo), no dia em que o traficante Felipe Vicente Moura foi assassinado, em 30 de setembro de 2011, na Comunidade Santa Marta, em Belford Roxo; de haver, junto com outros elementos (ANDERSON DA SILVA MONTEIRO, vulgo CARRAPATO, e JORGINHO) invadido a comunidade, dominada pelo tráfico de entorpecentes, para forçar o pagamento de propina e se apoderarem de armas e bens dos traficantes - fatos apurados no Inquérito Policial n.o 017/2011, da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), tendo sido apreendidos em sua posse os materiais constantes no Auto de Apreensão ref. RA 00121/1861/2011, nos autos do inquérito, e realizadas interceptações telefônicas devidamente autorizadas judicialmente; e também agir em concurso com os nacionais DIEGO CASTRO MAGALHÃES DE SOUZA, ANDERSON DA SILVA MONTEIRO, ANDERSON DA SILVA ... | ||
ARE 1205372 | Relator: Min. LUIZ FUX Julgamento: 12/06/2019 Publicação: 17/06/2019 DECISÃO: DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 42. AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO: Trata-se de agravo nos próprios autos objetivando a reforma de decisão que inadmitiu recurso extraordinário manejado, com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão que assentou, in verbis: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. Existência de construções em faixa marginal do Ribeirão dos Carrapatos. Área de preservação permanente. Em havendo elementos suficientes para a formação da convicção do julgador o julgamento no estado é imperativo, não se podendo falar em cerceamento de defesa. Não se estabelece litisconsórcio necessário passivo entre a municipalidade e os ocupantes irregulares dos lotes havidos na área de preservação permanente. Aplicação das disposições do novo Código Florestal - Lei n° 12.651/12. Projeto de recuperação ambiental que deve atender aos ditames do novo Diploma Legal. Prazos para cumprimento das obrigações se mostram razoáveis. Quantum arbitrado a título de astreinte ... | ||
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registro.br | |||
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caracteres |   9 | ||
sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   4 | |
diacríticos |   0 | ||
dígitos/hífens |   0 | ||
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